PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA
DIPLOMATA ET CHARTAE
XIII
906
Compositio inter episcopos Conimbricensem et Iriensem super Ecclesiam de Aguas Sanctas in diocesi Bracharensi sitam. Ex autographo ab scrinio sedis Conimbricensis in Publicum Archivum delato.
Non est dubium sed plerisque cognitum eo quod orta fuit contemptio inter partem domni nausti colimbriensis sedis episcopi et domni sisnandi hiriensis sedis episcopi pro eclesia et uilla uocabulo sancta eulalia (hoje Sta. Eulália de Rio Covo) que scita est in silua scura in territorio brakalensis (Silva Escura em território Bracarense) sedis ubi dicent aquas sanctas (Águas Santas) quot prehendiderunt homines domni nausti episcopi. id est. minizus cum suos filios et sua kasata. et de parte domni sisnandi episcopi adulfus abba. et pro id coniuncti fuimus in oueto et postea in sancto iacobo ad archis. conuenit inter eos bone pacis uoluntas ut roberarent placitum de parte domni nausti episcopi. ad uicem persone eius demnus fraurengus episcopus. et ad uicem persone domni sisnandi episcopi uiliulfus presbiter ut coniungerent se in ipsa uilla prenominata et facerent inter se colmellos diuisionis quomodo in placitum quod inferius est resonat sicut et fecerunt extra dextres ecclesie.
In nomine domini. colmellvs diuisionis qui factus est inter partem domni nausti episcopi et suos homines et domni sisnandi episcopi et suos homines de ipsa uilla iam supra dicta sancte eulalie.
euenit in porciouem domni sisnandi episcopi et de suos homines nominibus adulfus abba et suos gasallianes. id est. uarzena que est de uarzena telleli (lugar da Várzea) usque in sua sepe in omnique circuitu integra. siccariolo (lugar da Costa?) medio. agro de pelago integre. pomare teoderizi integrum. agro gundisalui medio. pomare gundisalui et leouegildi et uinea integra (hoje as propriedades em redor do lugar do Agro). kasale salomonis cum suo portum (lugar da Portela, Remelhe) integrum. linare medium agromiri integrum. kasale gundefreli medio. bustello (sítio da Poça da Azimília, Remelhe) medio.
uillare spasandi (lugar de Vilar) medie. kasale placidii per sua sepe integrum. salto de sua sepe placidii usque in agra argirizi medio. agro de contensa (lugar de Contensa) medio. agro de manula integrum. et inde per ribulo usque in foui. et inde per kasa tractemiri. et inde per sepe qui est de agro manzi (lugar de Mance). et inde per ribulo usque in karraria («pelo rio até ao caminho»). et inde per ipsa carraria usque in dextros eclesie («continua pelo mesmo caminho até à propriedade da igreja»).
et per kaput de ipsos dextros usque in carraria que est inter agra argirizi et agro ubi ansemundus habitat integro extra portionem de rruptores. agro de dauid integro cum suos linarelios duos. agro astrulfi per ribolo usque per suas sepes in omnique circuitu integro. salto de fontano in fontanello medio. et de ipso fontano usque in domo aruetani. et per ipsa karraria antiqua usque in petras natiuas et per ipsas decorias usque astrulfi medio. et tam saltu quam et rupto de sepe de agra astrulfi usque in agra tellili medio extra ruptores. agre suniemiri medie. mulinos antiquos qui sunt in illa uilla medios.
Euenit in porcienem domni nausti episcopi et de suos homines. id est. uarzena tellelli (lugar da Várzea). agrum kuruianes (Crujães, nos limites com as paróquias de Várzea e Moure). agrum ueremudi. agrum de felgaria integros. sikariolo medio agrum qui est subtus kasa gundesalui usque in karraria et sepe in monilo (sic) sicco medio. agrum de molino sicco integro. agro de figarias integro. pomare astrulfi de porto in porto (lugar de Pontelhas) integro. et de illa parte ribulo et de illa parte rippo usque in estrata de uereda (estrada de vereda) et sepe. et sepe de agro telleli (Várzea) usque in sepe de agro astrulfi medietatem. agro que disrupit urueda integrum. et agro astrulfi et requerendiet gundesalui integro. de sepe de agre astrulfi et per ipsas decorias usque in petras natiuas at karraria antiqua et inde usque in ccasa aruetani et per fontano per sepe astrulfi medio. de terras et salto et de ipso fontano usque in alio fontano et inde usque in termino de fonte cooperta (confinando com a freguesia de Fonte Coberta) medio. et de ipso fontano usque in sepe manci (Mance) et usque in terminos integre extra ruptores. agro de contensa (Contensa) medio. uillare sparsandi medio. saltos de kasa placidii usque in aqua que discurrit per caput de rruptelas argirizi medio. agres ubi anssemondus habitat et de karraria usque in uiride medio. et agre ubi habitant filii sindi medio. bustello medio de sepe de ipso bustello et inde per petras maiores ipso fontano in prone usque in agra de assaiola cum suo saltu integra. et agra de arsaiola de fontano usque in monte et in sepe de euorum integra extra portienem de ruptores. et in agrelo ubi atanagildus habitat agro de troncosu kasaIe ubi gundebredo habitat medio. linare sub kasa sindi medio. agro super kasa sindi integro per ubi diuiso fuit. agre sanimiri medio. molines qui sunt in ipsa uilla medios. ita ut ex presenti die et tempore unusquisque quod accepit inreuocabiliter obtineat. Factus colmellus diuisionis IIIª idus ianuarii. Era DCCCCXXXXIIII.
sub christi nomine naustus episcopus. sub christi nomine sesnandus episcopus. sub christi nomine froarengus episcopus quos uidi. uiliulfus pro ad uicem persona domni sisnandi episcopi quos uidi et confirmaui. samuel abba testis -andiarius presbiter testis uestremirus abba testis --ansuetus presbiter testis anagildus brandiluni testis -gressonarus presbiter testis -Roderigus presbiter testis. cresconius presbiter test. manualdus presbiter test. -cendas kizoiz test. -lupon presbiter test, --aloitus test.
index
nota1:
Este documento data de 11 de Janeiro de 906 e trata da solução de um grave litígio que existiu entre o Bispo de Iria Flávia, Dom Sesnando, e o de Coimbra, Dom Nausto, sobre a posse da igreja e villa de Santa
Eulália, situadas no lugar onde chamam Águas Santas, hoje a freguesia de Sta. Eulália do Covo. Por este acordo, os bens de Nausto ficavam no lado nascente e os de Sisnando no lado poente. (Coutinho, 1999)
nota2:
a identificação dos lugares é baseada in "Ainda o Documento XIII dos «Diplomata et Chartae»" de Carlos Alberto F. de Almeida.
nota3: esta karraria que passava nos lomites da freguesia de Sta. Eulália do Covo deveria integrar a via romana entre Vila Nova de Famalicão a Barcelos.
Versão Portuguesa
Não há dúvida, mas é conhecido de todos, que surgiu uma contenda
entre os partidários de Dom Nausto, Bispo da Sé de Coimbra, e Dom
Sesnando, Bispo da Sé de Iria, por causa da igreja e vila de Santa Eulália,
que está situada em Silva Escura, no território da Sé de Braga, no local
chamado Águas Santas. Pelo que foram presos os homens do Bispo Dom
Nausto, isto é, Minizo com os seus filhos e empregados, e por parte do
Bispo Dom Sesnando, o abade Adulfo. E por esta razão reunimo-nos em
Oviedo e, depois, em Santiago de Arcas. Encontrou-se entre eles o desejo
de resolver o caso a boa paz, de modo a assinarem um acordo em nome dos
partidários do Bispo Dom Nausto, na sua pessoa o Bispo Dom Froarengo,
e na representação do Bispo Dom Sesnando, o Presbítero Viliulfo, a fim de
se reunirem na já mencionada vila e fazerem entre si um auto de partilhas,
tal como consta do acordo que abaixo está escrito, como de facto fizeram,
deixando, no entanto, de parte o adro e a propriedade da igreja.
Em nome do Senhor. Auto de partilhas que foi feito entre os partidários
do Bispo Dom Nausto e os seus homens, e os do Bispo Dom Sesnando e
os seus homens acerca da já sobredita vila de Santa Eulália.
Coube à parte do Bispo Dom Sesnando e dos seus homens, cujos nomes são o abade
Adulfo e os seus companheiros, o seguinte: uma várzea que é conhecida
pelo nome de várzea de Telelo até ao seu muro, em toda a sua superfície,
por inteiro; um terreno de sequeiro é dividido ao meio; todo o campo do
ribeiro; o pomar de Teoderizo, na totalidade; metade do campo de Gonçalo;
o pomar de Gonçalo e de Leovigildo e toda a vinha; o casal de Salomão,
com a sua portagem, na totalidade; metade de um linhar; o campo de Miro
até ao seu muro, por inteiro; o souto de Placídio até ao seu muro e o de
Leovigildo na totalidade; metade do casal de Gundefredo; metade de uma
tapada de pastagens; metade da vila de Espasando; o casal de Placídio, ao
longo de todo o seu muro, por inteiro; o souto desde o muro de Placídio até
ao campo de Argirizo, por metade; o campo de Contença, por metade; o
campo de Manula, na totalidade; e daí desce pelo rio até à fovi; e daí
continua pela casa de Tractemiro; e daí ao muro do campo de Mance; e daí
vai pelo rio até ao caminho antigo; e continua pelo mesmo caminho antigo
até à propriedade da igreja; e prossegue pela cimeira dessa propriedade até
um outro caminho antigo que está entre a propriedade cultivada de Argirizo
e o campo onde mora Ansemundo, na totalidade, excluída a porção dos
arroteadores; o campo de David, por inteiro, com os seus dois pequenos
linhares; o campo de Astralfo, por inteiro, seguindo pelo rio até aos seus
muros em toda a volta; o souto de Fontano, em Fontelo, por metade; e
desde o referido Fontano até à casa de Arvetano; e continua pelo caminho
antigo até aos penedos naturais; e pelos mesmos marcos até ao campo de
Astralfo, por metade e também metade tanto do souto como da terra
arroteada, desde o marco da terra cultivada de Astralfo até ao campo de
Telelo, por metade, deixando de parte o que pertence aos arroteadores; o
campo de Suniemiro, por metade; e metade dos moinhos antigos, que estão
na dita vila.
Coube à parte do Bispo Dom Nausto e dos seus homens, isto é: a
várzea de Telelo, o campo de Crujães, o campo de Vermudo e o campo da
felgária, todos na totalidade; o terreno seco, por metade; o campo que está
abaixo da casa de Gonçalo até ao caminho antigo e o muro no moinho, por
metade; o campo do moinho seco, na totalidade; o campo das figueiras, na
totalidade; o pomar de Astralfo, de uma à outra passagem, na totalidade; e
da parte do rio até à estrada da vereda e muro do campo de Telelo até ao
muro do campo de Astralfo, por metade; o campo arroteado na vereda, na
totalidade; o campo de Astralfo, de Requerendo e de Gonçalo, na totalidade;
do muro do campo de Astralfo e pelos mesmos marcos atá às pedras naturais,
ao caminho antigo e continuando até à casa de Arvetano e pelo Fontano e
pelo muro de Astralfo, por metade; das terras e souto e do mesmo Fontano
até ao muro de Mance e até aos limites, na totalidade, deixando de parte o
que pertence aos arroteadores; o campo de Contença, por metade; o vilar de
Esparsando, por metade; os soutos da casa de Placídio, por metade, até ao
ribeiro que corre pelas cimeiras dos arroteamentos de Argirizo; o campo
onde mora Ansemundo e da estrada antiga até à várzea, por metade; o
campo onde moram os filhos de Sinde, por metade; do muro do dito pequeno
campo de pastagens e prosseguindo pelas pedras maiores ao mesmo Fontano,
para baixo, até ao campo de Assaiola, de Fontano até ao monte e pelo muro
deles, na totalidade, deixando de parte o que pertence aos arroteadores; e
continuando pelo pequeno campo onde mora Atanagildo ao campo de
Troncoso, por metade; o casal onde mora Gundebredo, por metade; o Unhar
abaixo da casa de Sindo, por metade; o campo de Sanimiro, por metade; os
moinhos que estão na vila mencionada, por metade.
E, assim, desde agora e para sempre, cada um detenha, irrevogavelmente,
o que recebeu. Feito o auto de partilhas aos 11 dias de Janeiro do
ano de 906.
Em nome de Cristo, o Bispo Nausto; em nome de Cristo, o Bispo
Sesnando; em nome de Cristo, o Bispo Froarengo, que viu os autos de
partilhas; Viliulfo, em vez da pessoa do Bispo Sesnando, que viu e confirmou
os autos de partilhas. Samuel, abade; Andiário, Presbítero; Vestremiro, abade;
Ansueto, Presbítero ; Anagildo Brandilunes; Gressonaro, Presbítero; Rodrigo,
Presbítero; Crescónio, Presbítero; Manualdo, Presbítero; Cendas Kizois;
Lobo, Presbítero; e Aloito, testemunharam.
Tradução retirada do artigo «Senhora das Águas Santas - A igreja e a vila de Santa Eulália de rio Covo no séc. X» de José de Reis Coutinho (1999, Humanitas 51).
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