Documentos Medievais Portugueses

Documentos Régios
DOC. 49

1117

Carta de couto de Assilhó a favor de Gonçalo Eriz na qual se institui a Albergaria de Meigion Frio (Albergaria-a-Velha)







(in RIBEIRO, J.P. (1810) - "Dissertações chronologicas e criticas sobre a historia e jurisprudencia ecclesiastica e civil de Portugal", Vol. 1. dOC. 36, 243-246)


Tradução Livre:
Em nome da Santa e Indivisa Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo, Amen. Esta é a Carta de Benefício e firmeza de Couto, que eu, Infanta Dona Teresa, Rainha de Portugal, mandei fazer para ti, Gonçalo Eriz com destino à tua Quinta de Osseloa (Assilhó). Em primeiro lugar divido, por um lado, essa tua Quinta com a Terra de Santa Maria, a saber: da estrada que desce de Portugal em direcção à Pedra da Águia (estrada que vem de Gaia rumo ao Monte da Senhora do Socorro), e daqui pelo meio da Mata Talada (actual área industrial, incluindo as mamoas do Taco, até à Cruz de Canelas?), e daqui em direcção à Mata da Ussa (Monte da Ucha?), que antigamente se chamava Mata da Brava , e daqui à Mamoa Negra, que chamam de Areia (nó da Feiteira/Covelo?), e daqui a Romariz (Cabeço de Angeja), e daqui por outras terras até ao término do Vouga; de Romariz transpõe o Rio de Osseloa (ribeira de Assilhó, aqui chamada Ribeira do Fontão) para Charneca (entre Frossos e Fontão), seguindo em linha recta até ao ponto em que o terreno deixa de ser plano, e daqui girando para os vales de Osseloa (Frias?), daqui seguindo a Fonte Fria, que outrora se chamava Fontainha de Mesão Frio, e daqui pelo curso da estrada em direcção à Pedra de Águia supramencionada.

Aprouve-me, a mim, Infanta Dona Tereza, Rainha de Portugal, em boa paz, dar-te Carta de Couto a ti, Gonçalo Eriz, na Quinta de Osseloa (Assilhó) pelos limites referidos, a saber, da própria Quinta até ao Padrão do Couto, que eu mandei colocar na parte norte à beira da dita estrada, e outro tanto para ocidente da villa, e para o sul em direcção aos vales de Osseloa , transpõe o ribeiro, e segue por Fonte Fria, junto ao marco do Sobreiro (Alto do Sobreiro), e daqui cruzando a via para o Oriente, seguia pelo término de Valmaior em direcção a Vale Pequeno, onde roubam e matam os viandantes, e a ocidente, e dessa primeira fonte abaixo da estrada, seguindo em direcção ao norte até ao Padrão do Couto.

Desta forma, de hoje em diante, possuas este Couto, bem como aquele que da tua descendência for teu herdeiro da dita Quinta, e de pai e mãe de ti provenha, tanto por teres dado um açor a D. Mendo Bofino e um cavalo ao meu escudeiro Artaldo e um gavião a Godinho Viegas, como para uma Albergaria que vamos instituir neste lugar, ao cimo da estrada, para bem de nossas almas e das dos nossos pais, e nela metamos como Albergueiro a Gonçalo de Cristo, e, quando um tiver falecido, tu nomearás outros, e da tua herdade lhes darás onde trabalhem, a saber, desde a primeira lagoa dos Sobreiros, na via, que vai para Osseloa até à primeira margem do regato que decorre da estrada, estendendo-se pela mesma margem até à estrada; e dessa lagoa indo para a primeira Mamoa que está junto à estrada (Mamoa da Galinha?), até à Fonte Fria, e depois, do outro lado, pelo termo de Valmaior, cedamos, eu, tu e os nossos sucessores, acima do Padrão do Couto para o Oriente, até à primeira Fonte, abaixo da estrada, e daqui à primeira Fonte Fria.

Além disso, determinamos que paguem ao Albergueiro do Couto, aqueles que o ferirem, quinhentos soldos, e ele não pague calúnia em todo o meu reino, nem passagem (direito de trânsito), nem fique sujeito a quaisquer encargos (nenhum fôro); e além disso, Gonçalo Eriz, honro-te na tua Quinta, ordenando que todos os monteiros que, no termo dela, matarem veados, te dêem os lombos e a quarta parte, com excepção do rei; e os que matarem corça ou gamo te dêem cs lombos, e, se caçarem em terreno cultivado, te dêem metade, e do urso as mãos, e se afastem do Couto os caçadores de coelhos à distância da vista de homem de joelhos, com os olhos nem levantados nem postos no chão; e todos os que aí fizerem calúnia te paguem pelo fôro do Vouga, e aquele que violar as disposições deste Couto te pague seis mil soldos, e mantenha-se o Couto, – e se quiseres utilizar-te do meu Mordomo para receberes aqueles seis mil soldos, dar-lhe-ás a terça parte, mas não por fôro, e não entre no teu Couto se não for da tua vontade.

E, se alguém da minha descendência, ou eu ou o Rei, quiser anular este meu acto, seja maldito até ao fim dos séculos, e aquele que o beneficiar seja bem dito e toda a sua geração; e todos os homens de Vouga que honraram este Couto participem da boa hospitalidade da Albergaria. Confirma P., Bispo do Porto. Esta carta foi lavrada nas terras de Santa Maria, a que chamam Feira, no mês de novembro, era de 1155. Eu, Infanta Dona Teresa, Rainha de Portugal, que mandei passar esta Carta a ti, Gonçalo Eriz, como acima se deixa dito, e de minha mão a firmei.

Foram presentes: – Mendo, escrivão privativo da Côrte que a fez. – Dom Pedro Gonçalves, confirmo, – Dom Mendo Bofino, confirmo, – Dom Velasco Ramires, confirmo, – Dom Godinho Viegas, confirmo, – Didaco Osório, confirmo, – Dom Gonçalo Truitzendo, confirmo. O Armeiro Nuno Soares, viu. Pelágio Scapulado, confirmo. Artaldo testemunha, Pedro, testemunha. – Pelágio, testemunha, Gonçalves, testemunha, João testemunha, Garcia, testemunha. Sinal público em cruz, com as letras – Rainha Dona Teresa. Rainha.

E para que a dita carta, com o decurso do tempo, não venha a oferecer dúvidas, nem desapareça, com dano para a mesma Albergaria, a fizemos conferir na presença de homens bons, e, além disso, depois de firmada com o nosso próprio selo, a fizemos arquivar cuidadosamente no Tesouro da Igreja Catedral de Coimbra. E eu Gonçalo Mendes, Tabelião público na Cúria do supradito Prelado, fiz a leitura pública da referida Carta, e a examinei como acima fica dito, e a transcrevi palavra por palavra, e por meu punho a reduzi a pública-forma, e lhe apus o meu próprio selo. Feita na Igreja de Santa Maria de Lamas, 13 Calendas de Maio, era de 1296.»

(Adaptado de PINHO, António (1966). Albergaria-a-Velha e a seu Concelho. Junta Distrital de Aveiro, 2)




(in https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=6040978)

Nota: referência à «Albergarie veteris de Meigonfrio» junto da via Porto - Coimbra (ver itinerário aqui).O couto da albergaria era delimitado pela «strada que currit de Portugal in directo de Petra de Aquila», sendo que a generalidade dos autores identificam a "Pedra de Águia" com um local junto do Monte do Santuário da Ns. do Socorro (Oliveira, 1943). A via passava portanto junto da Sra. do Socorro (Monte de Mesão Frio) e na própria albergaria de Assilhó, actual Albergaria-a-Velha. O topómimo Mesão Frio poderá ter origem no termo latino mansio (Oliveira, 1943).

OLIVEIRA, Pa. Miguel de (1943). De Talábriga a Lancóbriga pela Via Militar Romana. Arquivo do Distrito de Aveiro, Vol. IX, 44-68.

viasromanas.pt